- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 50.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção do conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 50.000,00 foi arbitrado em R$ 50.000,00 pela sentença. O caso aguarda a interposição de recurso ou o trânsito em julgado.