- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2014
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- Indeterminado
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 20.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção do conteúdo jornalístico e de indenização foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de indenização por dano moral foi arbitrado no valor de R$ 20.000,00 pela sentença. Processo transitado em julgado.