Erika Mialik
Atualizado em 29.03.2024- Tribunal
- TJPR
- Ano
- 2016
- Ocupação do autor
- Policial
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Político
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 35.200,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Disparidade de armasPedido de indenização excessiva
- Resumo
O pedido de remoção do conteúdo jornalístico foi atendido em primeira instância por decisão liminar, a qual foi confirmada pela sentença. Quanto ao pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 36.200,00, a sentença também julgou procedente,fixando o valor indenizatório para R$ 10.000,00. Em segunda instância, a decisão foi reformada para que os pedidos fossem julgados improcedentes, a fim de afastar a condenação do requerido ao pagamento de danos morais bem
como tornar sem efeito a tutela provisória convertida em definitiva. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJPR
- Ano
- 2016
- Ocupação do autor
- Policial
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Político
- Resultado
Acordo realizado.
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Disparidade de armasPedido de indenização excessiva
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico, direito de resposta e indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Houve realização de acordo.