3 processos

Fernando Fernandes Filho vs Hoje Online

Atualizado em 16.04.2024
Número do processo

1003077-60.2016.8.26.0609

Link do processo
Tribunal
TJSP
Ano
2016
Ocupação do autor
Prefeita(o)
Natureza da ação
Civil
Poderes mobilizados
Político
Resultado

Improcedente em todas as instâncias

Pedidos
Dever de publicação
Valor pedido em danos morais
--
Condenação em danos morais até a última atualização
--
Fundamento do assédio
Estratégia processual de autor litigante contumazDisparidade de armasPedido de indenização excessiva
Resumo

O pedido de direito de resposta, por conta de matéria jornalística, foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. Processo transitado em julgado.

Número do processo

1003871-18.2015.8.26.0609

Link do processo
Tribunal
TJSP
Ano
2015
Ocupação do autor
Prefeita(o)
Natureza da ação
Civil
Poderes mobilizados
Político
Resultado

Improcedente em todas as instâncias

Pedidos
Dever de publicaçãoIndenização
Valor pedido em danos morais
R$ 100.000,00
Condenação em danos morais até a última atualização
--
Fundamento do assédio
Estratégia processual de autor litigante contumazDisparidade de armasPedido de indenização excessiva
Resumo

Os pedidos de direito de resposta e indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Processo transitado em julgado.

Número do processo

1008243-10.2015.8.26.0609

Link do processo
Tribunal
TJSP
Ano
2015
Ocupação do autor
Prefeita(o)
Natureza da ação
Civil
Poderes mobilizados
Político
Resultado

Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância

Pedidos
Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
Valor pedido em danos morais
R$ 100.000,00
Condenação em danos morais até a última atualização
R$ 10.000,00
Fundamento do assédio
Pedido de indenização excessivaEstratégia processual de autor litigante contumaz
Resumo

Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico, abstenção de novas publicações e indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, por conta de matéria jornalística, foram julgados improcedentes pela sentença, a qual foi reformada em segunda instância, para arbitrar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Processo transitado em julgado.