Fernando Fernandes Filho vs Hoje Online
Atualizado em 16.04.2024- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2016
- Ocupação do autor
- Prefeita(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Político
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Dever de publicação
- Valor pedido em danos morais
- --
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumazDisparidade de armasPedido de indenização excessiva
- Resumo
O pedido de direito de resposta, por conta de matéria jornalística, foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2015
- Ocupação do autor
- Prefeita(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Político
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Dever de publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumazDisparidade de armasPedido de indenização excessiva
- Resumo
Os pedidos de direito de resposta e indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2015
- Ocupação do autor
- Prefeita(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Político
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 10.000,00
- Fundamento do assédio
- Pedido de indenização excessivaEstratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico, abstenção de novas publicações e indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, por conta de matéria jornalística, foram julgados improcedentes pela sentença, a qual foi reformada em segunda instância, para arbitrar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Processo transitado em julgado.