Luciano Hang
Atualizado em 29.03.2024- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2020
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Houve a suspensão do feito para aguardar julgamento do RE nº 662055/SP.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2020
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2020
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 10.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e indenização por danos morais foram julgados procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 50.000,00 foi arbitrado em R$ 10.000,00 pela sentença. O caso aguarda a interposição de recurso ou o trânsito em julgado.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2020
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 10.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e indenização por danos morais foram julgados improcedentes em primeira instância e procedentes em segunda instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 200.000,00 foi arbitrado em R$ 10.000,00 pelo acórdão. O processo aguarda julgamento sobre a admissibilidade de Recurso Especial e Recuso Extraordinário.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2020
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Houve a suspensão do feito para aguardar julgamento do RE nº 662055/SP.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2019
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50,000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico, abstenção de novas publicações e indenização por danos morais aguardam julgamento em primeira instância. Liminarmente, houve a conceção do pedido para remover os conteúdos requeridos. Contudo, em segunda instância, a ordem liminar foi revogada.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2019
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50,000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. O caso está aguardando julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2019
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 25.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Houve a suspensão do feito para aguardar julgamento do RE nº 662055/SP.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2019
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 20.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 foram julgados improcedentes em primeira instância e procedentes em segunda instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 20.000,00 foi arbitrado em R$20.000,00. A decisão de segunda instância foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em razão da Reclamação Constitucional nº 50.905.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2019
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Indenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. O processo aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Aguardando julgamento em primeira instância. Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumazDisparidade de armasPedido de indenização excessiva
- Resumo
Aguardando julgamento em primeira instância.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100,000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O caso foi extinto pela realização de acordo entre as partes. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Indenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 20.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O pedido de indenização foi julgado parcialmente procedente em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 200.000,00 foi arbitrado em R$ 20.000,00 pela sentença. O caso está aguardando julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 50.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção de conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 200.000,00 foi arbitrado em R$ 25.000,00 pela sentença.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 10.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção do conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 200.000,00 foi arbitrado em R$ 10.000,00 pela sentença. Em segunda instância, a decisão foi reformada para que os pedidos fossem julgados improcedentes, a fim de afastar a condenação da requerida ao pagamento de danos morais.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 100.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumazPedido de indenização excessiva
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção de conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 200.000,00 foi arbitrado em R$ 100.000,00 pela sentença. O caso aguarda julgamento de recurso (embargos de declaração).
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Aguardando julgamento em primeira instância.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção do conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 200.000,00 foi arbitrado em R$ 15.000,00 pela sentença. Em segunda instância, a decisão foi reformada, a fim de afastar a condenação da requerida ao pagamento de danos morais O caso está aguardando julgamento de recurso (embargos de declaração).
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 15.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção do conteúdo e de indenização no valor de R$ 200.000,00 foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância, tendo sido o dano moral arbitrado no valor de R$ 15.000,00 pela sentença. O caso está aguardando julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoDever de publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 20.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico, direito de resposta e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. O caso aguarda julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2014
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Intervenção no teorRemoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- Indeterminado
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos foram julgados improcedentes em primeira e segunda instância.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Dever de publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 20.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Aguardando julgamento em primeira instância. Houve a suspensão do feito para aguardar o julgamento do RE 662.055 no Supremo Tribunal Federal.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 20.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. O caso está aguardando julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Dever de publicação
- Valor pedido em danos morais
- --
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O pedido de resposta foi julgado improcedente em primeira instância e procedente em segunda instância. O caso está aguardando julgamento de recurso. Apesar da demanda deste processo ser apenas por direito de resposta, o autor ajuizou outra ação (0306556-39.2018.8.24.0011) que trata dos mesmos fatos, contra os mesmos réus, e que tem pedido de indenização milionário (R$ 2.000.000,00).
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Indenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 2.000.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O pedido de indenização por dano moral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, tendo sido arbitrado em R$ 100.000,00 pela sentença. Em segunda instância, a sentença foi desconstituída. O caso está aguardando julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em primeira instância. Aguardando julgamento do recurso
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos foram julgados improcedentes em primeira instância. O caso está aguardando julgamento de recurso
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumazPedido de indenização excessiva
- Resumo
O caso está aguardando o julgamento em primeira instância.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O caso está aguardando o julgamento em primeira instância
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Intervenção no teorRemoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O caso está aguardando o julgamento em primeira instância.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 50.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O pedido de indenização por dano moral foi julgado parcialmente procedente e o pedido de remoção do conteúdo jornalístico foi julgado como extinto sem resolução de mérito em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 100.000,00 foi arbitrado em R$ 50.000,00 pela sentença. O caso está aguardando julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 100.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumazPedido de indenização excessiva
- Resumo
Os pedidos de remoção do conteúdo jornalístico e de indenização foram julgados totalmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 100.000,00 foi arbitrado em R$ 100.000,00 pela sentença. O caso está guardando julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2020
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em primeira instância. Aguardando julgamento do recurso
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção do conteúdo jornalístico e de indenização foram julgados improcedentes em primeira instância. O caso aguarda julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2014
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- Indeterminado
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 20.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção do conteúdo jornalístico e de indenização foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de indenização por dano moral foi arbitrado no valor de R$ 20.000,00 pela sentença. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2020
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 10.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção do conteúdo jornalístico e de indenização no valor de R$ 50.000,00 foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância, tendo sido a condenação por dano moral arbitrada em R$ 10.000,00 pela sentença. O caso está aguardando julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 10.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção do conteúdo jornalístico e de indenização no valor de R$ 100.000,00 foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância, tendo sido a condenação por dano moral arbitrada em R$ 10.000,00 pela sentença. O caso está aguardando julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 40.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O caso está aguardando o julgamento em primeira instância
- Tribunal
- TJPR
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 40.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 40.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção do conteúdo jornalístico e de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 foram julgados totalmente procedentes em primeira e segunda instâncias. Processo transitado em julgado
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2019
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em primeira e segunda instância. Aguardando julgamento do recurso.
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 25.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instância. Houve a suspensão do feito para aguardar julgamento do RE nº 662055/SP.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 5.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo e indenização foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 50.000,00 foi arbitrado em R$ 5.000,00 pela sentença.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em primeira e segunda instância. Aguardando julgamento do recurso.
- Pedidos
- Dever de publicação
- Valor pedido em danos morais
- --
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e direito de resposta foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Houve a suspensão do feito para aguardar o julgamento do RE 662.055 no Supremo Tribunal Federal.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em primeira instância. Aguardando julgamento do recurso
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos remoção do conteúdo jornalístico e de indenização no valor de R$ 100.00,00 foram julgados improcedentes em primeira instância. O caso está guardando julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 140.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Aguardando julgamento em primeira instância
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 400.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 20.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção do conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 400.000,00 foi arbitrado em R$ 20.000,00 pela sentença. O caso aguarda julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Aguardando julgamento em primeira instância
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 50.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção do conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 50.000,00 foi arbitrado em R$ 50.000,00 pela sentença. O caso aguarda a interposição de recurso ou o trânsito em julgado.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 20.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O pedido de indenização por dano moral foi julgado parcialmente procedente e o pedido de remoção do conteúdo jornalístico foi julgado como extinto sem resolução de mérito em primeira instância, tendo em vista que a notícia já havia sido excluída do portal. O pedido de dano moral no valor de R$ 50.000,00 foi arbitrado em R$ 20.000,00 pela sentença. O caso está guardando julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 20.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção do conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 50.000,00 foi arbitrado em R$ 20.000,00 pela sentença. O caso está aguardando julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 50.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção do conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 50.000,00 foi arbitrado em R$ 50.000,00 pela sentença. O caso aguarda a interposição de recurso ou o trânsito em julgado.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 20.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção do conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 200.000,00 foi arbitrado em R$ 20.000,00 pela sentença. A sentença foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 60812. O caso aguarda novo julgamento em primeira instância.
- Tribunal
- TJDF
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Penal
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Acordo realizado.
- Pedidos
- IndenizaçãoCondenação criminal
- Valor pedido em danos morais
- Indeterminado
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Uso do sistema criminalEstratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O processo foi extinto pela realização de acordo entre as partes.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Extinto sem resolução de mérito
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O processo foi extinto sem resolução de mérito em razão de pedido de desistência da demanda protocolado após realização de acordo na esfera criminal.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2019
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Acordo realizado.
- Pedidos
- IndenizaçãoAbstenção de novas publicações
- Valor pedido em danos morais
- R$ 25.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 10.000,00
- Fundamento do assédio
- Litígios em série
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico, abstenção de novas publicações e indenização foram considerados procedentes em primeira e segunda instâncias. O pedido de dano moral no valor de R$ 25.000,00 foi arbitrado em R$ 15.000,00 pela sentença e reduzido para R$ 10.000,00 em segunda instância. Houve acordo entre as partes e a desistência dos recursos.