Paulinho
Atualizado em 16.04.2024- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 100.000,00
- Fundamento do assédio
- Pedido de indenização excessivaEstratégia processual de alvo de processos em série
- Resumo
Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes em primeira e segunda instâncias, para determinar a indenização, remoção de conteúdo e asbtenção de novas publicações. O pedido de dano moral no valor de R$ 100.000,00 foi arbitrado em R$ 100.000,00 pela sentença. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2019
- Ocupação do autor
- Banco
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 20.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de alvo de processos em sériePedido de indenização excessiva
- Resumo
Os pedidos de indenização e abstenção de novas publicações foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 100.000,00 foi arbitrado em R$ 20.000,00 pela sentença.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresa
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 3.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de alvo de processos em sériePedido de indenização excessiva
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção de conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância, para determinar a indenização e a remoção do conteúdo. O pedido de dano moral no valor de R$ 50.000,00 foi arbitrado em R$ 3.000,00. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2017
- Ocupação do autor
- Técnico de futebol
- Natureza da ação
- Penal
- Poderes mobilizados
- --
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Condenação criminal
- Valor pedido em danos morais
- --
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Uso do sistema criminal
- Resumo
A queixa-crime por calúnia, difamação e injúria foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias. O recurso no Superior Tribunal de Justiça não foi conhecido. O caso foi arquivado. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2023
- Ocupação do autor
- Desembargador(a)
- Natureza da ação
- Penal
- Poderes mobilizados
- Jurídico
- Resultado
Extinto sem resolução de mérito
- Pedidos
- Condenação criminal
- Valor pedido em danos morais
- --
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Uso do sistema criminalDisparidade de armasEstratégia processual de alvo de processos em série
- Resumo
O pedido de explicação em juízo foi deferido. Contudo, tendo em vista a existência da queixa-crime queixa-crime nº 1003416-03.2023, o processo não seguiu adiante, dada a incompetência do juízo para processar o feito. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2023
- Ocupação do autor
- Desembargador(a)
- Natureza da ação
- Penal
- Poderes mobilizados
- Jurídico
- Resultado
Improcedente em primeira instância. Aguardando julgamento do recurso
- Pedidos
- Condenação criminal
- Valor pedido em danos morais
- --
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Uso do sistema criminalEstratégia processual de alvo de processos em série
- Resumo
A queixa-crime por calúnia, difamação e injúria foi julgada improcedente em primeira instância e a punibilidade foi extinta pela sentença. O caso está agurdando o julgamento de recurso.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Técnico de futebol
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- --
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoDever de publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 35.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 7.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de alvo de processos em série
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção de conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância, para determinar a indenização e a remoção do conteúdo. O pedido de dano moral no valor de R$ 35.000,00 foi arbitrado em R$ 7.000,00. Processo transitado em julgado.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Penal
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- IndenizaçãoCondenação criminal
- Valor pedido em danos morais
- --
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Uso do sistema criminal
- Resumo
A queixa-crime por calúnia foi julgada procedente em primeira instância e o recurso foi julgado parcialmente procedente em segunda instância. A pena final foi cominada em 5 meses e 13 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 16 dias-multa.
- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2019
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoDever de publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Pedido de indenização excessivaEstratégia processual de alvo de processos em série
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico, abstenção de novas publicações, retratação e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão.