Schirlei Alves
Atualizado em 29.03.2024- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Promotor(a) de Justiça
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Jurídico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Intervenção no teorRemoção da publicaçãoDever de publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- sem informação
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de alvo de processos em sérieDisparidade de armas
- Resumo
O caso aguarda julgamento em primeira instância.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Advogada(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Jurídico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Intervenção no teorRemoção da publicaçãoDever de publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- sem informação
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de alvo de processos em sérieDisparidade de armas
- Resumo
O caso aguarda julgamento em primeira instância.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Juiz(a) de Direito
- Natureza da ação
- Penal
- Poderes mobilizados
- Jurídico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- IndenizaçãoCondenação criminal
- Valor pedido em danos morais
- A ser definido
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 200 mil
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de alvo de processos em sérieDisparidade de armasUso do sistema criminal
- Resumo
O processo foi julgado procedente em primeira instância para condenar a jornalista ao pagamento de 200 mil reais de indenização por danos morais e prisão de 1 ano em regime aberto. O caso aguarda julgamento de recursos
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Promotor(a) de Justiça
- Natureza da ação
- Penal
- Poderes mobilizados
- Jurídico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- IndenizaçãoCondenação criminal
- Valor pedido em danos morais
- A ser definido
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 200 mil
- Fundamento do assédio
- Uso do sistema criminalDisparidade de armasEstratégia processual de alvo de processos em série
- Resumo
O processo foi julgado procedente em primeira instância para condenar a jornalista ao pagamento de 200 mil reais de indenização por danos morais e prisão de 1 ano em regime aberto. O caso aguarda julgamento de recursos
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Advogada(o)
- Natureza da ação
- Penal
- Poderes mobilizados
- Jurídico
- Resultado
Improcedente em primeira instância. Aguardando julgamento do recurso
- Pedidos
- IndenizaçãoCondenação criminal
- Valor pedido em danos morais
- A ser definido
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Uso do sistema criminalDisparidade de armasEstratégia processual de alvo de processos em série
- Resumo
A jornalista foi absolvida em primeira instância, o caso segue pendente de julgamento dos recursos.
- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Juiz(a) de Direito
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Jurídico
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Intervenção no teorRemoção da publicaçãoDever de publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- sem informação
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de alvo de processos em sérieDisparidade de armas
- Resumo
Em medida liminar, a juíza determinou ao The Intercept que explicasse no texto da matéria o uso da expressão “estupro culposo”, o caso segue pendente de julgamento.