1 de 2 processos

Erika Mialik

Atualizado em 29.03.2024
CASO COMPLETO
Número do processo

0012169-78.2016.8.16.0182

Link do processo
Tribunal
TJPR
Ano
2016
Ocupação do autor
Policial
Natureza da ação
Civil
Poderes mobilizados
Político
Resultado

Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância

Pedidos
Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
Valor pedido em danos morais
R$ 35.200,00
Condenação em danos morais até a última atualização
--
Fundamento do assédio
Disparidade de armasPedido de indenização excessiva
Resumo

O pedido de remoção do conteúdo jornalístico foi atendido em primeira instância por decisão liminar, a qual foi confirmada pela sentença. Quanto ao pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 36.200,00, a sentença também julgou procedente,fixando o valor indenizatório para R$ 10.000,00. Em segunda instância, a decisão foi reformada para que os pedidos fossem julgados improcedentes, a fim de afastar a condenação do requerido ao pagamento de danos morais bem
como tornar sem efeito a tutela provisória convertida em definitiva. Processo transitado em julgado.