- Tribunal
- TJDF
- Ano
- 2014
- Ocupação do autor
- Ministro do STF
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Jurídico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Intervenção no teorDever de publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 100.000,00
- Fundamento do assédio
- Disparidade de armasPedido de indenização excessivaEstratégia processual de litígio em foro desfavorável
- Resumo
Os pedidos de indenização por dano moral e dever de publicação foram julgados improcedentes em primeira instância. Em segunda instância, o pedido de indenização foi julgado parcialmente procedente, tendo sido arbitrado no valor de R$ 100.000,00. No Superior Tribunal de Justiça, o recurso do autor foi parcialmente provido para determinar que o inteiro teor da decisão condenatória que reconheceu os danos morais fosse publicado em todas as eventuais novas edições do livro jornalístico que foi objeto da demanda. Apesar da condenação desse processo ter sido de R$ 100.000,00, em 2022 o valor indenizatório chegou a R$ 319.000,00 após correções.