- Tribunal
- TJRJ
- Ano
- 2010
- Ocupação do autor
- Banqueira(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Indenização
- Valor pedido em danos morais
- Sem informação
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 200.000,00
- Fundamento do assédio
- Disparidade de armasEstratégia processual de autor litigante contumazEstratégia processual de alvo de processos em série
- Resumo
O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente pela sentença, a qual foi reformada em segunda instância, para arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$ 200.000,00. Os processos 0267645-41.2009.8.19.0001, 0279162-43.2009.8.19.0001 e 0087356-79.2010.8.19.0001 foram reunidos e julgados pelo mesmo acórdão.