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Paulo Vieira de Souza vs. Paulo Henrique dos Santos Amorim

Atualizado em 29.03.2024
CASO COMPLETO
Número do processo

0187444-90.2011.8.26.0100

Link do processo
Tribunal
TJSP
Ano
2011
Ocupação do autor
Diretor da Empresa paulista de infraestrutura rodoviária (DERSA)
Natureza da ação
Civil
Poderes mobilizados
Político
Resultado

Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância

Pedidos
Indenização
Valor pedido em danos morais
R$ 100.000,00
Condenação em danos morais até a última atualização
R$ 30.000,00
Fundamento do assédio
Pedido de indenização excessivaDisparidade de armas
Resumo

O pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, tendo sido arbitrado em R$ 30.000,00 pela sentença. Processo transitado em julgado