- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Indenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 2.000.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O pedido de indenização por dano moral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, tendo sido arbitrado em R$ 100.000,00 pela sentença. Em segunda instância, a sentença foi desconstituída. O caso está aguardando julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal.