- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em primeira e segunda instância. Aguardando julgamento do recurso.
- Pedidos
- Dever de publicação
- Valor pedido em danos morais
- --
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e direito de resposta foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Houve a suspensão do feito para aguardar o julgamento do RE 662.055 no Supremo Tribunal Federal.