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José Perella vs. Kiko Nogueira

Atualizado em 16.04.2024
CASO COMPLETO
Número do processo

0700915-12.2017.8.07.9000

Link do processo
Tribunal
TJDF
Ano
2017
Ocupação do autor
Empresária(o) e Senador
Natureza da ação
Civil
Poderes mobilizados
Político
Resultado

Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância

Pedidos
Remoção da publicaçãoAbstenção de novas publicaçõesIndenização
Valor pedido em danos morais
R$ 100.000,00
Condenação em danos morais até a última atualização
--
Fundamento do assédio
Disparidade de armas
Resumo

Os pedidos foram julgados procedentes em primeira e segunda instância, para proibir a utilização da expressão “helioca” e arbitrar valor de indenização. Os recursos foram extintos sem julgamento no mérito no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.