- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2020
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em todas as instâncias
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção de conteúdo jornalístico e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 foram julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Houve a suspensão do feito para aguardar julgamento do RE nº 662055/SP.