- Tribunal
- TJSP
- Ano
- 2018
- Ocupação do autor
- Ex-Governador
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Político
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 50.000,00
- Fundamento do assédio
- Disparidade de armasPedido de indenização excessiva
- Resumo
O pedido de remoção do conteúdo jornalístico foi atendido em primeira instância por decisão liminar, a qual foi confirmada pela sentença. Quanto ao pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, a sentença também julgou procedente, aumentando o valor indenizatório para R$ 100.000,00. Em segunda instância, a remoção do conteúdo foi mantida e o valor final da indenização foi arbitrado em R$ 50.000,00. Processo transitado em julgado