- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 20.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
O pedido de indenização por dano moral foi julgado parcialmente procedente e o pedido de remoção do conteúdo jornalístico foi julgado como extinto sem resolução de mérito em primeira instância, tendo em vista que a notícia já havia sido excluída do portal. O pedido de dano moral no valor de R$ 50.000,00 foi arbitrado em R$ 20.000,00 pela sentença. O caso está guardando julgamento de recurso.