- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em primeira instância. Aguardando julgamento do recurso
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 100.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
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- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos remoção do conteúdo jornalístico e de indenização no valor de R$ 100.00,00 foram julgados improcedentes em primeira instância. O caso está guardando julgamento de recurso.