- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2020
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 10.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção do conteúdo jornalístico e de indenização no valor de R$ 50.000,00 foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância, tendo sido a condenação por dano moral arbitrada em R$ 10.000,00 pela sentença. O caso está aguardando julgamento de recurso.