- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2020
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Improcedente em primeira instância. Aguardando julgamento do recurso
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 50.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de remoção do conteúdo jornalístico e de indenização foram julgados improcedentes em primeira instância. O caso aguarda julgamento de recurso.