- Tribunal
- TJSC
- Ano
- 2021
- Ocupação do autor
- Empresária(o)
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Econômico
- Resultado
Procedente (parcialmente ou não) em qualquer instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 200.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- R$ 10.000,00
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumaz
- Resumo
Os pedidos de indenização e remoção do conteúdo jornalístico foram julgados parcialmente procedentes em primeira instância. O pedido de dano moral no valor de R$ 200.000,00 foi arbitrado em R$ 10.000,00 pela sentença. Em segunda instância, a decisão foi reformada para que os pedidos fossem julgados improcedentes, a fim de afastar a condenação da requerida ao pagamento de danos morais.