- Tribunal
- TJRJ
- Ano
- 2022
- Ocupação do autor
- Secretário de Planejamento
- Natureza da ação
- Civil
- Poderes mobilizados
- Político
- Resultado
Aguardando julgamento em primeira instância
- Pedidos
- Remoção da publicaçãoDever de publicaçãoIndenização
- Valor pedido em danos morais
- R$ 40.000,00
- Condenação em danos morais até a última atualização
- --
- Fundamento do assédio
- Estratégia processual de autor litigante contumazPedido de indenização excessivaDisparidade de armas
- Resumo
O pedido de remoção do conteúdo jornaístico foi atendido por decisão liminar em primeira instância. O caso está aguardando julgamento em primeira instância.